Rafael Meurer
Sócio · OAB/SC 54.715
Especialista em Direito do Servidor Público, mestrando em Direito Público na UFSC e professor de Direito Administrativo na Faculdade Inesa.
Processo Administrativo Disciplinar — Joinville e Região
Quem conduz a apuração são servidores da própria administração — não a sua defesa. Há 18 anos este escritório atua exclusivamente com direito do servidor público e já representou mais de 2.000 servidores em processos administrativos.
Entenda o processo
A comissão processante é formada por servidores da própria administração, designados para apurar os fatos e produzir um relatório à autoridade competente. Esse é o papel dela, e é um papel legítimo: apurar não é o mesmo que defender.
A representação do servidor é outra função, exercida por quem ele escolher para isso. O Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 5, firmou que a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição — na prática, isso significa que ninguém nomeia um advogado para o servidor. Constituir defesa é decisão dele.
O roteiro de análise do escritório
Antes de falar em estratégia, o escritório lê o documento que originou o seu processo. São cinco pontos de verificação — e o primeiro deles existe justamente porque o rito muda conforme a carreira.
Municipal, estadual ou federal: é isso que define o rito, os prazos, os recursos cabíveis e a competência. Servidor de Joinville, de outro município e da União não seguem a mesma regra.
A portaria precisa descrever a conduta de forma clara. Imputação genérica, sem os fatos delimitados, é um dos defeitos mais comuns.
Competência da autoridade que assina a portaria e composição regular da comissão são requisitos de validade do processo.
Se a instrução começou, se já houve oitiva, se a fase de defesa está aberta ou já correu. Isso define o que ainda cabe fazer a partir de agora.
Provas a produzir, nulidades a arguir, recursos administrativos cabíveis e, quando for o caso, a via judicial.
A equipe
Sócio · OAB/SC 54.715
Especialista em Direito do Servidor Público, mestrando em Direito Público na UFSC e professor de Direito Administrativo na Faculdade Inesa.
Sócia · OAB/SC 31.276
Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, atua na defesa dos servidores celetistas e na área previdenciária dos servidores.
Atuação
Como funciona
Pelo WhatsApp, contando brevemente a situação.
À luz do estatuto da sua carreira, e devolve o que está sendo discutido e quais caminhos existem.
Definidos o caminho e as condições, o caso passa a ser conduzido pelo escritório.
A primeira conversa é para entender o seu caso, sem compromisso de contratação.
Perguntas frequentes
É o procedimento pelo qual a administração pública apura a conduta de um servidor e verifica se houve infração funcional. Ele é conduzido por uma comissão de servidores designada para instrução e relatório, e o rito varia conforme o estatuto da carreira do servidor. Por isso, o primeiro passo é identificar qual norma se aplica ao seu caso.
O ideal é ter a portaria lida por um advogado antes de qualquer manifestação, porque ela contém informações sobre a imputação, a competência da autoridade e a composição da comissão. Envie o documento pelo WhatsApp para que o escritório identifique o estatuto aplicável e o momento processual em que o caso se encontra.
A comissão processante tem a função de apurar os fatos e relatar à autoridade competente — não é sua atribuição representar o servidor. O STF, na Súmula Vinculante 5, firmou que a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, o que significa que constituir defesa é uma decisão do próprio servidor.
A sindicância costuma ser um procedimento preliminar, mais simples, usado para apurar se há elementos que justifiquem a abertura de um processo disciplinar. Já o PAD é o procedimento mais amplo, com instrução, defesa e relatório. As regras específicas variam conforme o estatuto de cada carreira.
Sim. Militares estaduais costumam responder por estatuto e regulamento disciplinar próprios, com rito distinto do aplicável ao servidor civil. O escritório atua nos dois regimes, sempre a partir da leitura do documento que originou o processo.
Os honorários são definidos após a leitura da portaria, porque dependem do estatuto aplicável e da complexidade do caso. A primeira conversa serve para entender a situação e explicar as condições, sem compromisso de contratação.
O escritório também atua em outras nove áreas do direito do servidor público — progressão e enquadramento, gratificações, licenças, saúde do servidor e assédio moral, reajustes, concursos, aposentadoria e assessoria sindical. Conheça os demais serviços em costaemeurer.com.br.
Fale com o escritório
Preencha os campos abaixo. A primeira conversa é para entender o seu caso, sem compromisso de contratação.